DOM EDGARD COSTA CARDEAL BERGOGLIO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE OLINDA E RECIFE E PRIMAZ DO BRASIL
Nós, por mercê de Deus e da Sé Apostólica, no exercício legítimo de nosso ministério pastoral, desejosos de promover sempre mais a identidade, a espiritualidade e a missão da formação presbiteral confiada à nossa Arquidiocese Primacial, em comunhão com a Tradição da Igreja, atentos aos sinais dos tempos e ao bem espiritual do Povo de Deus, e movidos pelo zelo pastoral que nos impele a ordenar, esclarecer e fortalecer as instituições eclesiásticas sob nossa jurisdição, para maior glória de Deus, honra da Santíssima Virgem Maria e edificação da Igreja particular, decretamos o que segue:
CONSIDERANDO que o Seminário é o coração da Diocese, lugar privilegiado de discernimento, formação humana, espiritual, intelectual e pastoral daqueles que são chamados por Deus ao ministério ordenado;
CONSIDERANDO a antiga e venerável devoção do povo fiel à Nossa Senhora das Graças, cuja intercessão materna acompanha historicamente a vida da Igreja e inspira os seminaristas a uma entrega total a Cristo, Sumo e Eterno Sacerdote;
DECRETAMOS:
Art. 1º Fica oficialmente alterada a denominação do Seminário Arquidiocesano Primacial de Olinda e Recife, que anteriormente se denominava Seminário Arquidiocesano de São José, passando a chamar-se, doravante e para todos os fins canônicos, administrativos, acadêmicos e pastorais, SEMINÁRIO ARQUIDIOCESANO PRIMACIAL DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS.
Art. 2º A nova denominação expressa e confirma a especial proteção e padroeira do Seminário, Nossa Senhora das Graças, Mãe da Igreja e modelo perfeito de discipulado, sob cujo patrocínio são confiados todos os formadores, seminaristas e colaboradores desta casa de formação sacerdotal.
Art. 3º Fica igualmente aprovada e promulgada a alteração do brasão oficial do Seminário Arquidiocesano Primacial, o qual passa a refletir, em seus símbolos heráldicos, a nova denominação, a espiritualidade mariana, a centralidade cristológica, a comunhão eclesial e a missão evangelizadora da Igreja, revogando-se qualquer versão anterior do referido brasão.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser fielmente observado por todos, procedendo-se às devidas atualizações em documentos oficiais, registros canônicos, identidade visual, comunicações institucionais e demais atos que dele dependam, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
E para que tudo quanto aqui determinamos produza abundantes frutos espirituais, pastorais e vocacionais, confiamos este Seminário à maternal intercessão de Nossa Senhora das Graças, suplicando que, sob o seu olhar misericordioso, floresçam santos e zelosos sacerdotes, fiéis a Cristo, dedicados à Igreja e comprometidos com o bem da Pátria Brasileira, para a glória da Santíssima Trindade e a edificação do Povo de Deus.
DADO e PASSADO na arquiepiscopal cidade de Olinda e Recife, sob sinal e selo de nossas armas, aos 10 dias do mês de fevereiro do ano de 2026, sob a coroa pontifícia do Papa Pio II.